Aposentadoria por invalidez agora é permanente em casos graves no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou mudanças significativas no processo de aposentadoria por invalidez, agora chamada formalmente de aposentadoria por incapacidade permanente. A novidade mais importante é que os segurados que comprovarem de forma definitiva a impossibilidade de retorno ao trabalho, inclusive em outras funções, não precisarão mais passar por perícias médicas periódicas.

A medida garante mais segurança e dignidade para pessoas com doenças incuráveis, irreversíveis ou em estágio terminal, retirando a obrigatoriedade de reavaliações frequentes, que causavam instabilidade e desgaste emocional aos beneficiários.

Quem tem direito à aposentadoria definitiva por invalidez?

Para obter o benefício definitivo, o segurado deve:

  • Estar inscrito no INSS;

  • Ter cumprido o período de carência (geralmente 12 meses de contribuição), salvo nos casos de doenças graves previstas em lei;

  • Comprovar por perícia médica do INSS que não tem capacidade para o trabalho, nem possibilidade de reabilitação em outra atividade.

Doenças que dispensam carência, segundo a legislação:

  • Câncer

  • Esclerose múltipla

  • Tuberculose ativa

  • Doença de Parkinson

  • HIV/AIDS

  • Cegueira

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível ou incapacitante, entre outras

Mesmo sem o número mínimo de contribuições, o trabalhador poderá ter acesso ao benefício caso esteja com alguma dessas condições.

Aposentadoria não é automática: como é feita a avaliação?

A concessão da aposentadoria por invalidez não é automática. O segurado, na maioria dos casos, primeiro recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se durante esse período a perícia constatar que não há possibilidade de melhora ou reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

A perícia médica do INSS analisa:

  • Exames, laudos e relatórios médicos;

  • Histórico da doença;

  • Condições sociais, idade, escolaridade e experiência profissional;

  • Capacidade de reinserção no mercado de trabalho.

Com a derrubada de vetos pelo Congresso, segurados com doenças terminais ou quadros irreversíveis não serão mais convocados para revisões periódicas. No entanto, o INSS poderá revisar o benefício se houver indícios de fraude ou irregularidade na concessão.

Além disso, a legislação ainda prevê que beneficiários:

  • Com 60 anos ou mais;

  • Ou com 55 anos e mais de 15 anos de recebimento do benefício; também não podem ser convocados para novas perícias, conforme as regras vigentes.

Valor do benefício e impacto da reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por invalidez era paga com 100% da média salarial. Após a reforma, o cálculo mudou:

  • Base de 60% da média salarial para quem contribuiu por até 20 anos;

  • Adição de 2% por ano a mais de contribuição;

  • Casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves mantêm o direito a 100% da média.

Críticas apontam que a nova fórmula penaliza segurados que não podem mais trabalhar, gerando discussões judiciais e ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Importante: doença não é garantia de benefício

Muitos segurados confundem a existência de uma doença com o direito automático ao benefício. O critério para concessão é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Ter o diagnóstico não basta: é preciso comprovar que a condição impede completamente o exercício de qualquer atividade remunerada.

Caminhos em caso de negativa

Caso o pedido seja negado, o segurado pode:

  1. Recorrer via recurso administrativo no próprio INSS;

  2. Registrar reclamação na ouvidoria do INSS, que costuma apresentar maior agilidade;

  3. Buscar a Justiça Federal, com apoio jurídico especializado.

Embora a definição de aposentadoria por invalidez definitiva seja um avanço em termos de proteção social, a realidade dos segurados ainda impõe obstáculos. As análises rigorosas, os baixos valores pagos e a burocracia envolvida continuam sendo alvo de críticas e de ações judiciais em defesa da dignidade dos incapacitados.

A recomendação é que segurados em situação de incapacidade permanente busquem documentação médica robusta e orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis em perícias ou revisões.

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