Quijingue: Justiça Federal livra município de penalidades por gestões anteriores

A 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana decidiu a favor do município de Quijingue, no nordeste da Bahia, determinando que a União e a Procuradoria da Fazenda Nacional não neguem a emissão de certidões negativas ou mantenham o nome do município inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), com base em débitos oriundos de administrações anteriores a 2021.A decisão, proferida no âmbito de mandado de segurança, reconhece que a atual gestão municipal adotou providências efetivas para apurar irregularidades cometidas por ex-gestores nos períodos de 2013 a 2016 e 2017 a 2020. Segundo os autos, a Portaria nº 121/2025 demonstra o esforço da atual administração para responsabilizar os envolvidos e preservar os cofres públicos.

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Na prática, a medida impede que o município seja penalizado por atos que não são de sua responsabilidade direta, resguardando sua capacidade de obter certidões negativas — documento essencial para a celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e manutenção de operações financeiras com a União. A Justiça considerou a medida “razoável e proporcional”, diante da atuação diligente da gestão em exercício.Essa ampliação dos efeitos da liminar, anteriormente concedida apenas para débitos de 2021 a 2024, reforça o entendimento de que o princípio da continuidade administrativa não pode ser usado para prejudicar uma gestão atual que busca corrigir os erros do passado. Com a decisão, a União também está impedida de promover novas inscrições ou manter as já existentes no CADIN até nova deliberação no processo.A sentença, inclusive, pode servir de precedente para outros municípios em situação semelhante. A União e a autoridade impetrada já foram intimadas a cumprir a ordem judicial. O prefeito de Quijingue, Romerinho (Avante), comemorou o resultado. “Vencemos, a cidade venceu”, disse ele.

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