Homem persegue recrutadora por 4 anos após não ser contratado

Um casal foi preso pelo crime de “stalking” nesta sexta-feira, 22, após a Polícia Civil coletar evidências de que os dois enviavam mensagens e ligavam diariamente por cerca de quatro meses para a vítima. As prisões aconteceram no Triângulo Mineiro, após eles perseguirem a recrutadora de um frigorífico por ter reprovado um dos criminosos em uma vaga de emprego.Segundo a delegada Cláudia Coelho Franchi, os contatos aconteciam diariamente durante vários meses, causando temor e perturbação à vítima.“A vítima, de 33 anos, contou que foi perseguida pelo casal com ligações e mensagens diárias. Nas mensagens e telefonemas, o homem, de 31 anos, dizia ter um relacionamento com a avaliadora, enquanto a esposa dele, de 38, a ameaçava sobre o marido não ter sido aprovado para a vaga”, explicou a delegada.Perseguição motivada por desentendimentoDe acordo com o depoimento dos suspeitos à Polícia Civil, após o homem ser reprovado no processo seletivo do frigorífico, a esposa ameaçou a recrutadora dizendo que “ela iria ver”, caso o marido não fosse aprovado na vaga.

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Somado a isso, o homem afirmou que a esposa desconfiou que ele teria um relacionamento com a vítima, o forçando a enviar mensagens para a mulher para buscar uma confissão.“De início ele negou as acusações, depois confirmou e disse que enviava as mensagens porque era ameaçado pela esposa, tendo inclusive apanhado devido às desconfianças dela”, disse a delegada.O casal foi preso após ligarem e enviarem mensagens diversas vezes para a vítima. De acordo com a delegada, a última mensagem do suspeito teria sido para terminar o relacionamento com a vítima.Porém, ainda segundo a delegada, a investigação não apontou indícios de um relacionamento entre o candidato e a recrutadora.A mulher pagou fiança no valor de um salário mínimo e responderá pelo crime em liberdade. Já o homem permanece preso.O que é o crime de stalking?O crime de stalking, ou crime de perseguição, é a prática de perseguir e importunar uma pessoa de forma reiterada e por qualquer meio (incluindo internet, ou cyberstalking), ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua privacidade ou restringindo sua liberdade. A conduta, prevista no artigo 147-A do Código Penal brasileiro, é punível com reclusão de seis meses a dois anos e multa, com pena aumentada em casos específicos, como contra mulheres, crianças ou idosos.

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