O texto da PEC da Blindagem que chegou ao conhecimento de ministros do Supremo Tribunal Federal simplesmente coloca o Congresso Nacional livre de controle judicial quando aprovar a “sustação de investigações ou processos criminais”. O conteúdo do relatório que circulou nesta quarta-feira à noite causou perplexidade entre deputados da base governistas e magistrados do STF, inviabilizando a votação na noite de ontem.
Segundo o texto distribuído aos líderes na noite de ontem, na residência oficial da Câmara dos Deputados, o quórum dentro do STF para aprovar o recebimento de uma denúncia ou condenação criminal de deputados terá de ser de 2/3 dos integrantes do tribunal, ou seja, no mínimo sete ministros. “O recebimento de denúncia ou a condenação criminal de deputados e senadores pressupõe o voto de 2/3 do Supremo tribunal Federal”, diz o texto.
No caso de o STF receber a denúncia contra deputados e senadores, a PEC da Blindagem determina que procedimento investigativo ou inquérito policial precisam ser aprovados pela maioria dos membros da Câmara ou Senado, em votação secreta. Diz o texto que foi distribuído ontem: “Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, ou iniciado procedimento investigativo diverso ou inquérito policial por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, deliberará a sustação do andamento do procedimento ou da ação até o término do mandato”.
Em seguida, o texto da PEC das Prerrogativas dos Parlamentares determina que a decisão do Congresso de sustar uma investigação não é passível de controle judicial. “A ordem de sustação de investigações ou processos criminais a que se referem os parágrafos 3º e 5º é ato de natureza política não passível de controle judicial, e seus efeitos se mantêm para membros do Congresso Nacional eleitos para mandatos em ordem sequencial e ininterrupta”.
O relatório, cujo teor não foi assumido pelo relator Lafayette de Andrade, determina ainda que “a sustação de procedimento investigativo ou da ação penal será apreciada pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.
O texto gerou tanta polêmica entre os partidos que o presidente da Câmara, Hugo Motta, foi obrigado a recuar da votação ainda na noite de ontem. Agora, o texto será debatido para que os partidos tentem chegar a um acordo, o que parece distante de acontecer.
Nesta quarta (27), na reunião de líderes, circularam duas versões da PEC. Uma do deputado Lafayette de Andrada. A outra, que gerou perplexidade, não foi reconhecida por ele e previa o dispositivo que não submeteria o Congresso a controle judicial em deliberação sobre sustação de investigações ou processos criminais.
– Esta reportagem está em atualização
Segundo o texto distribuído aos líderes na noite de ontem, na residência oficial da Câmara dos Deputados, o quórum dentro do STF para aprovar o recebimento de uma denúncia ou condenação criminal de deputados terá de ser de 2/3 dos integrantes do tribunal, ou seja, no mínimo sete ministros. “O recebimento de denúncia ou a condenação criminal de deputados e senadores pressupõe o voto de 2/3 do Supremo tribunal Federal”, diz o texto.
No caso de o STF receber a denúncia contra deputados e senadores, a PEC da Blindagem determina que procedimento investigativo ou inquérito policial precisam ser aprovados pela maioria dos membros da Câmara ou Senado, em votação secreta. Diz o texto que foi distribuído ontem: “Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, ou iniciado procedimento investigativo diverso ou inquérito policial por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, deliberará a sustação do andamento do procedimento ou da ação até o término do mandato”.
Em seguida, o texto da PEC das Prerrogativas dos Parlamentares determina que a decisão do Congresso de sustar uma investigação não é passível de controle judicial. “A ordem de sustação de investigações ou processos criminais a que se referem os parágrafos 3º e 5º é ato de natureza política não passível de controle judicial, e seus efeitos se mantêm para membros do Congresso Nacional eleitos para mandatos em ordem sequencial e ininterrupta”.
O relatório, cujo teor não foi assumido pelo relator Lafayette de Andrade, determina ainda que “a sustação de procedimento investigativo ou da ação penal será apreciada pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.
O texto gerou tanta polêmica entre os partidos que o presidente da Câmara, Hugo Motta, foi obrigado a recuar da votação ainda na noite de ontem. Agora, o texto será debatido para que os partidos tentem chegar a um acordo, o que parece distante de acontecer.
Nesta quarta (27), na reunião de líderes, circularam duas versões da PEC. Uma do deputado Lafayette de Andrada. A outra, que gerou perplexidade, não foi reconhecida por ele e previa o dispositivo que não submeteria o Congresso a controle judicial em deliberação sobre sustação de investigações ou processos criminais.
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