STJ decide que foto do Google Maps não vale como prova para indenização da tragédia em Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imagens de aplicativos como o Google Maps não podem substituir a análise de um perito habilitado para comprovar a residência de moradores em Zonas de Autossalvamento (ZAS), áreas consideradas de risco extremo em caso de rompimento de barragens, como prova em uma ação de indenização relacionada à tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019.

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A decisão determinou que um processo movido por um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, volte à primeira instância para realização de perícia técnica sobre a localização da residência. O autor da ação pede indenização por danos morais, alegando que vivia em área próxima à atingida pelos rejeitos da barragem da Mina Córrego do Feijão. A sentença havia entendido que o dano moral era presumido e definido uma indenização em R$ 100 mil.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, observou que a correta delimitação da ZAS “requer conhecimento técnico especializado para estimar ‘o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação (Lei 12.334/2010, artigo 2º, inciso IX)’, não podendo a análise de profissional habilitado ser substituída por análise visual ou estimativa por imagens”.

Segundo ela, o perímetro da ZAS não corresponde a uma simples distância de 10 Km medida em linha reta pelo Google Maps, a partir da barragem rompida. “Essa porção de terra deve compreender-se dentro do ‘vale a jusante da barragem’, em situação topográfica que inviabilize a chegada de um agente público a tempo de salvamento, o que deve ser delimitado por profissional habilitado”, afirmou.

Para a Vale, uso do Google Maps não respeitou a legislação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ocorrência de abalo emocional em função da tragédia, pois considerou comprovado que o autor residia nas imediações da vasta área atingida pelos rejeitos da barragem rompida, dentro da ZAS, e que, por isso, teve de conviver com todas as adversidades das operações de resgate e reparação do local. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 20 mil.

No STJ, a Vale S/A alegou cerceamento de defesa. Disse que o TJMG se valeu de “critérios equivocados sobre a delimitação da Zona de Autossalvamento, utilizando, para tanto, medições realizadas por meio do Google Maps, sem observância dos critérios técnicos previstos na legislação aplicável”.

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que a comprovação do local da residência do autor da ação é fato constitutivo de seu direito, cabendo a ele o ônus da prova, não à empresa.

A ministra citou precedentes no sentido de que matéria técnica exige conhecimento específico. “Se o autor não se desincumbiu devidamente do seu ônus, e não entendendo o acórdão pela improcedência de plano do pedido, cabia ao TJMG determinar, de ofício, a realização de perícia técnica, e não presumir que ele residiria em Zona de Autossalvamento, baseando-se em imagens do Google Maps, sem lastro pericial”, disse a relatora.

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