Tronox: empresa é responsável por passivo ambiental, diz advogado

O Ministério Público da Bahia trabalha na elaboração de um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2012 com a Cristal, hoje Tronox, para conter o lançamento de resíduos de metais pesados no leito do rio Capivara, que contaminou o lençol freático na comunidade de Areias, no litoral de Camaçari.Conforme demonstrado em laudos produzidos pelo Instituto do Meio Ambiente (Inema) e periciados pelo MP, a concentração desses resíduos continua acima do tolerável e há a suspeita de que a exposição a essas substâncias seja causa da grande incidência de doenças crônicas na comunidade local, como problemas respiratórios, insuficiência renal e câncer.O diretor recentemente empossado do Inema, Eduardo Topázio, em entrevista a A TARDE, concorda que o ideal seria a empresa se transferir para o Pólo Petroquímico de Camaçari e afirma que com a legislação de hoje, a empresa, instalada no fim da década de 60, jamais teria licença de implantação concedida pelo órgão.Topázio, no entanto, considera que a mudança nos processos de produção e descarte de resíduos da empresa – que ele acredita já ter sido realizada -, seria suficiente para manter a operação da fábrica, uma vez que, ainda segundo Topázio, o acúmulo de material tóxico seria ‘resolvido com o tempo’.

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Deveres de recuperaçãoEsse entendimento diverge da norma jurídica consagrada nos tribunais brasileiros. Quem afirma é o advogado Delton Winter de Carvalho, pós-graduado mestre em direito ambiental pela Unisinos, no Rio Grande do Sul, e com dois pós-doutorados em direito ambiental nas universidades de Berkeley, na Califórnia, e Loyola, na Louisiana, ambas nos Estados Unidos.”Existe uma jurisprudência no Brasil, que começou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e irradiou para os tribunais, segundo a qual os danos ambientais geram deveres de recuperação ‘Propter Rem'”, diz o professor da pós-graduação em direito ambiental da Unisinos.Propter Rem é o termo em latim que significa ‘por causa da coisa’. Trocando em miúdos, a responsabilidade pelo dano causado adere ao imóvel. É como se fosse uma dívida condominial, se você vende um imóvel com débitos junto ao condomínio, você tem a obrigação de quitá-los.”Por exemplo,  se você suprime a vegetação de uma área de proteção ambiental, o novo dono tem que replantar tudo no mesmo lugar. No caso da vegetação está na lei, mas quando se trata de solo e lençol freático a jurisprudência determina que o proprietário atual tem obrigação de limpar a área degradada”, explica Delton.Ônus da provaO mesmo vale para as vítimas de enfermidades que possam ter sido causadas pela exposição a substâncias nocivas à saúde. Segundo o advogado, ‘se comprovado o dano ambiental individual, a empresa também responde’.Isso vale tanto para danos materiais, como, por exemplo, um pescador impedido de ganhar seu sustento devido à poluição da água, ou dano moral, no caso da saúde. E para determinar a responsabilidade ou não da empresa poluidora pelos danos à saúde dos moradores do entorno, ‘a empresa pode ser obrigada a realizar os exames necessários e fazer o monitoramento da saúde da comunidade’.O MP determinou em fevereiro desse ano que a Prefeitura de Camaçari fizesse o mapeamento da saúde dos moradores de Areias, o que não ocorreu. A justiça já concedeu aos mais de 100 moradores que cobram responsabilização da Tronox, a inversão do ‘ônus da prova’, o que determina que empresa comprove que não houve dano à comunidade. Mas, até agora, nada foi feito.

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