
Foto ilustrativa de gravidez, grávida, gestante
Agência Brasil
A mãe de um bebê prematuro, que morreu após complicações no parto, será indenizada em R$ 100 mil por erro médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em partes, uma decisão da Justiça de Jacupiranga, no interior paulista, que condenou a prefeitura e uma associação hospitalar.
Conforme apurado pelo g1, a mãe do bebê relatou à Justiça que o médico não adotou as cautelas e procedimentos necessários durante o atendimento clínico prestado a ela, em 4 de novembro de 2018, quando estava no 7° mês de gestação e sentia fortes dores e contrações.
Apesar da decisão em 2ª instância manter a sentença da Justiça de Jacupiranga, o TJ-SP decidiu retirar o médico como réu no processo, ou seja, não sendo responsabilizado na ação principal. No entanto, permanece o direito de regresso, caso os condenados – prefeitura e associação hospitalar – desejarem cobrá-lo do prejuízo.
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Segundo o acórdão de 13 de agosto, obtido pela reportagem, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP extinguiu o processo em relação ao médico e negou o recurso da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir).
“Não é possível concluir ter sido a conduta do agente dos réus de acordo com a boa prática médica ao não diagnosticar o ocorrente trabalho de parto, circunstância de conhecimento primário da medicina, de que resultou na descida de feto em apresentação pélvica, a subtrair da gestante e do bebê a oportunidade de parto seguro”, disse o desembargador Borelli Thomaz.
Sentença
A ação foi ajuizada pela mãe do bebê contra o médico e o Hospital Municipal de Jacupiranga, alegando que o filho recém-nascido morreu em razão de erro e negligência médica. Em 30 de janeiro, o juiz Bruno Rocha Julio, da 1ª Vara de Jacupiranga, julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.
O que diz o médico?
Durante o processo, o médico contestou e alegou inexistência de evidências de atos culposos ou omissos por parte dele. O profissional argumentou que realizou todos os procedimentos adequados durante o atendimento de 30 minutos, não havendo sinais que indicassem parto prematuro.
O médico, destacou, ainda, que a paciente tinha doença neurológica e fazia uso de medicamentos. Desta forma, optou por não realizar o exame de toque vaginal para não traumatizá-la. Além disso, disse que a morte do bebê ocorreu por prematuridade extrema, sem relação com a conduta dele.
O que fiz a prefeitura?
Nos autos, a Prefeitura de Jacupiranga alegou existir convênio com a Apamir para gestão do hospital, cabendo ao município apenas o repasse das verbas. No entanto, o juiz destacou que, embora o hospital seja administrado pela entidade, a administração municipal segue como responsável pela adequada prestação do serviço público de saúde.
“A delegação da execução do serviço através de convênio não afasta a responsabilidade do ente público pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, §6º da CF/88. O município, como titular do serviço público de saúde, responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua prestação, ainda que executada por entidade conveniada”, defendeu o magistrado.
Perícia aponta negligência
Segundo a decisão do juiz, a perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) foi conclusiva ao apontar que o médico deixou de realizar procedimentos essenciais ao adequado diagnóstico da paciente gestante.
De acordo com o magistrado, o médico alegou que o exame de toque vaginal não era obrigatório, contudo, a perícia esclareceu que a “verificação da presença de contrações é fundamental à investigação diagnóstica e conduta obstétrica” e que houve “inobservância à conduta obstétrica preconizada”.
O juiz afirmou que estas omissões caracterizam negligência médica, nos termos do artigo 186 do Código Civil. “Pois constituem procedimentos básicos e essenciais no atendimento de gestante com queixa de dor, especialmente considerando que a autora estava com apenas 26 semanas e 5 dias de gestação, período que demanda especial atenção quanto ao risco de parto prematuro”.
Ainda de acordo com o magistrado, o dano moral pela perda de um filho dispensa comprovação do abalo psicológico sofrido pelos genitores.
Procurada, a advogada Telma Nazare Santos Cunha, que representa a vítima, confirmou que o TJ-SP manteve a decisão quanto ao valor da indenização e disse que a retirada do médico do polo passivo [réu] “foi uma perda significativa”.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Jacupiranga e com os advogados da Apamir e do médico, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Outro caso
Uma mãe relatou como foi o parto do filho em quarto de hotel em Santos. Veja abaixo:
G1 em 1 minuto – Santos: Mãe relata parto do filho em quarto de hotel em Santos
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos