Justiça condena empresa por submeter vigilante a calor de 50ºC em carro-forte

Uma empresa de segurança e transporte de valores pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-vigilante que trabalhava em condições insalubres, dentro de um carro-forte sem ar condicionado, com temperatura chegando a 50ºC.

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O trabalhador alegou que enfrentava calor excessivo enquanto usava colete à prova de balas e coturnos, o que agravava ainda mais a situação. O relato foi confirmado por uma testemunha, que descreveu a precariedade dos veículos utilizados pela empresa e a falta de manutenção adequada, resultando em ambientes internos extremamente quentes e insuportáveis.

A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que estavam presentes os elementos necessários para caracterizar o dever de indenizar: o dano, a culpa do empregador e o nexo causal. Segundo ele, a ausência de condições dignas de trabalho configura ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

Para definir o valor da reparação, os julgadores consideraram o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, a função compensatória da indenização e a necessidade de desestimular práticas semelhantes, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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