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Conforme informações da CNN, a advogada Fernanda Lontra declarou que sua cliente obteve uma liminar para levar o animal até a irmã, portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que necessitaria do auxílio constante do cachorro Teddy.A irmã da paciente com espectro autista disse que, mesmo após enviar os documentos necessários à TAP, a companhia se recusou e propôs que o animal embarcasse como bagagem. “Como eles [a companhia aérea] não estavam colaborando, a Polícia Federal entrou na questão. Porque eles não estavam querendo cumprir a ordem”, disse a mulher.Um funcionário da empresa foi autuado pela Polícia Federal por não cumprir a ordem judicial.Em comunicado, a TAP disse que, “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal” e “colocaria em risco a segurança a bordo”, foi “obrigada” a cancelar o voo.”Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor”, acrescentou.A companhia ressaltou que “a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo”, “sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço”.A TAP disse lamentar a situação. “Mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.”