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Opções para fazer a declaraçãoOs contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br. Você pode acessá-las nos links a seguir:Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.Declaração pré-preenchidaPara facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;- Possui trust no exterior;- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;- Deseja atualizar bens no exterior.Restituição: quem antecipa, recebe primeiroAlém dos grupos legalmente prioritários – como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores – também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.Quando será paga a restituição em 2025?Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:Primeiro lote: 30 de maio;Segundo lote: 30 de junho;Terceiro lote: 31 de julho;Quarto lote: 29 de agosto;Quinto e último lote: 30 de setembro