A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a um trabalhador que teve perda da função testicular e ficou infértil após manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa de alimentos e energia renovável no Sul do estado. A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG.
Segundo o processo, o empregado relatou que foi admitido pela indústria em maio de 2004, na função de operador de máquina agrícola, sendo dispensado sem justa causa em 2023. Ele contou que, desde o início do contrato de trabalho, era submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.
Conforme os relatos, em 2015, após 11 anos trabalhando com agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular), que gera infertilidade. O trabalhador afirma que a endocrinologista orientou que ele fosse remanejado para outra função, para evitar novas lesões, mas a empresa só tomou a medida no final de 2017.
A defesa alega ausência de nexo causal e de culpa ou dolo e afirma que optou por afastar o empregado da atividade a partir de 2016. A empresa também afirma que a atividade exercida pelo trabalhador não é de risco.
No entanto, a Justiça de 1º grau deu parecer favorável ao empregado. “No caso vertente, a atividade desenvolvida pelo reclamante (operador de máquina agrícola) se enquadra como atividade de risco, mormente no presente caso em que autor, exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, avultando evidente a doença ocupacional”, concluiu a sentença.
A empresa recorreu e a Segunda Turma do TRT-MG manteve a sentença. “Tudo como afirmado pelo perito e em referência também ao estudo científico trazido, em que foi examinada a toxicidade reprodutiva do glifosato e herbicidas à base desse mesmo produto”, destacou o desembargador relator Fernando Rios Neto.
“Ainda que se saiba que a exposição aos produtos químicos usados possa deflagrar as alterações hormonais apresentadas, considero que foram devidamente observadas todas as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório para a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 40 mil, tais como o porte do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o princípio da razoabilidade”, concluiu o julgador.
A decisão é definitiva e o processo já se encontra em fase de execução.
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