O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025 o Decreto nº 12.534, que altera as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A principal mudança é que os valores recebidos por meio do Bolsa Família passam a ser considerados no cálculo da renda familiar bruta per capita, o que poderá levar à exclusão de beneficiários atuais ou à negativa em novos pedidos.
O que muda com o novo decreto?
O BPC Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, a renda mensal bruta por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2025).
Com o novo decreto, a renda bruta familiar agora inclui o valor do Bolsa Família, além de salários, aposentadorias, pensões, auxílio-inclusão e outros rendimentos. A mudança pode fazer com que muitas famílias ultrapassem o teto exigido para concessão ou manutenção do BPC.
Risco de cancelamento e reavaliações
Segundo o texto do decreto, a análise da renda familiar passará a considerar os seguintes rendimentos como parte da renda mensal bruta:
- Salários
- Aposentadorias e pensões
- Benefícios assistenciais e previdenciários (exceto exceções previstas)
- Bolsa Família
Esse novo critério poderá resultar na suspensão ou cancelamento do BPC em casos em que o valor do benefício social provoque a superação do limite de renda. Como o benefício passa por reavaliação periódica, muitas famílias correm o risco de perder o direito mesmo sem alterações na composição familiar, apenas pela inclusão do Bolsa Família no cálculo.
Exceções previstas no decreto
O texto também especifica rendimentos que não serão considerados na renda familiar para fins de cálculo do BPC:
- Indenizações por rompimento de barragens (como em Mariana/MG)
- BPC recebido por outro membro da família
- Aposentadoria de até um salário mínimo de outro familiar
- Auxílio inclusão recebido por membro da família com deficiência
Portanto, famílias com mais de um beneficiário do BPC podem manter os dois benefícios, desde que cada um atenda aos critérios individuais. O mesmo vale para aposentadorias mínimas.
Como manter o benefício e o que fazer se for cancelado
Para evitar o corte do BPC, é essencial manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, principalmente se já se passaram mais de 24 meses desde a última atualização. O não cumprimento deste prazo pode levar à suspensão automática do benefício.
Caso o benefício seja suspenso, o cidadão tem o direito de apresentar defesa em até 30 dias. É possível recorrer demonstrando, por exemplo, despesas com medicamentos, tratamentos de saúde ou outras condições especiais que justifiquem a manutenção do BPC, mesmo com a renda bruta familiar levemente acima do limite.
O que diz a legislação
O novo Decreto nº 12.534/2025 altera o Decreto nº 6.214, que regulamenta a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993. A principal modificação está no artigo 4º do regulamento, que agora deixa claro que a renda considerada para acesso ao BPC é a renda mensal bruta per capita da família, e não mais apenas líquida.
Com isso, despesas com alimentação, moradia e remédios só poderão ser deduzidas se houver previsão legal específica o que limita as possibilidades de exclusões no cálculo da renda familiar.
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