A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou uma mulher, de 35 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele é suspeita de ter jogado o próprio bebê recém-nascido no lixo. O crime foi no bairro Minaslândia, região Norte de Belo Horizonte.
Segundo a delegada Ariadne Elloise Coelho, responsável pelas investigações, a mulher estava entre o oitavo e o nono mês de gestação e entrou em trabalho de parto dentro da própria casa, no dia 25 de maio. “Após o nascimento, mesmo ouvindo os sinais vitais da criança, a investigada teria arrancado o cordão umbilical, embalado a bebê em uma manta e a acondicionado em um saco de lixo, onde a manteve por dois dias, até o descarte”, esclarecer Ariadne.
Ainda segundo as investigações, no dia 27 de maio, dois dias depois, a mulher descartou o saco de lixo próximo à casa dela. Os resíduos foram encontrados por um catador de material reciclável. Devido ao mau odor, e mesmo sem abrir, o homem descartou novamente o saco de lixo.
No dia 29 de maio, ao recolherem o lixo, funcionários da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) localizaram o corpo do bebê. “O pessoal da SLU geralmente separa manta, coberta, então, no momento de separar essas cobertas, o corpinho da bebê caiu e foi quando eles a acharam”. disse a delegada.
A mulher foi presa na noite do dia 29. Na delegacia, ela confessou o crime. Durante as investigações, foi realizado um exame de sanidade mental pelo Instituto Médico Legal (IML). Médicos psiquiatras constataram que ela tem uma perturbação e um transtorno de personalidade. “Exames psiquiátricos indicaram uma perturbação mental que reduz sua capacidade de compreender o caráter ilícito do ato, classificando-a como semi-imputável. Ela apresenta um transtorno de personalidade não especificado, descrito como esquizóide, mas não foi constatado um quadro psicótico”.
A mulher é freelancer na área de cozinha e tem um histórico familiar disfuncional. Ela foi indiciada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas devido à semi-imputabilidade, há possibilidade de diminuição de pena, prisão domiciliar, considerando que ela também tem um filho de 7 anos. Ainda segundo a PC, ela pode ter a pena substituída por tratamento ambulatorial ou internação.
A Polícia Civil representou pela prisão domiciliar e tratamento ambulatorial compulsório. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário.
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