Aposentados já podem pedir devolução de descontos indevidos no INSS; veja como receber

A partir do dia 24 de julho, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no benefício do INSS podem solicitar a devolução dos valores pagos de forma irregular. O governo federal abriu oficialmente o prazo para adesão ao acordo de ressarcimento, que prevê o depósito do valor corrigido pela inflação diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício.

Segundo o Ministério da Previdência, quem aderir mais cedo receberá antes. A devolução será feita em parcela única, com previsão de 100 mil pagamentos por dia até que a fila seja completamente zerada.

Como funciona o acordo para ressarcimento

Para participar, o aposentado ou pensionista precisa aceitar os termos do acordo proposto pelo governo, o que significa abrir mão de ações judiciais em troca de uma devolução mais ágil e com correção monetária.

Há duas formas de adesão:

  • Pessoalmente, nas agências dos Correios autorizadas;

  • Online, pelo aplicativo Meu INSS ou site oficial.

Após a adesão, o valor será pago diretamente na conta bancária já cadastrada no sistema do INSS.

Por que os descontos foram considerados irregulares?

Grande parte dos descontos foi feita por associações e sindicatos sem autorização formal dos beneficiários. De acordo com o governo, cerca de 3 milhões de processos de devolução ainda não foram respondidos pelas entidades 81% do total.

As entidades alegam que, em menos de 20% dos casos, houve concordância do segurado com os descontos. Mesmo assim, é possível contestar essas alegações. O governo estabeleceu que, após a aceitação do acordo, a entidade tem 5 dias para fazer o reembolso. Caso contrário, o segurado poderá entrar na justiça com o apoio da Defensoria Pública da União, sem custo algum.

Governo promete fiscalização rigorosa

Para garantir a restituição dos valores, será realizada uma auditoria minuciosa nas associações e sindicatos que realizaram os débitos. O objetivo é identificar abusos e acelerar o pagamento aos segurados lesados.

O Ministério da Previdência reforça que o acordo não impede que beneficiários que não quiserem abrir mão da ação judicial recorram à Justiça por meios tradicionais.

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