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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou na última sexta-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025 que estabelece as condições para a renegociação de dívidas. O objetivo é ajudar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.A resolução explica que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os subsídios com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.A renegociação ainda poderá ser aplicada a contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras condicionais pelo próprio fundo. A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores.Em caso de inadimplência das novas condições acordadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as obrigações para que o FG-Fies honre as dívidas inadimplentes.