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A publicação da lei no Diário Oficial da União estabelece punições mais severas: Para furto de cabos e materiais relacionados, a pena agora varia de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. No caso de roubo, com uso de violência ou ameaça, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão, também com multa, podendo ser agravada se houver danos a equipamentos ou serviços públicos. A receptação de materiais furtados passa a ser punida com 2 a 16 anos de prisão.A medida busca conter o avanço desse tipo de crime no país. Em 2024, mais de 90 mil interrupções no fornecimento de energia foram causadas por furtos de cabos, segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).Dois trechos da lei foram vetados. O primeiro suspendia obrigações regulatórias de empresas de energia em casos de furto, o que, segundo a justificativa oficial, poderia comprometer a qualidade do serviço prestado.Lavagem ou ocultação de bensO segundo veto recaiu sobre um “jabuti”, dispositivo sem relação com o tema principal da lei, que reduziria a pena mínima para o crime de lavagem ou ocultação de bens de 3 para 2 anos, elevando a pena máxima de 10 para 12 anos. O veto foi baseado no argumento de que a mudança enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro e não atende ao interesse público.Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.