A Receita Federal anunciou mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda 2025, que podem alterar quem está ou não obrigado a prestar contas. As novidades envolvem ajustes nos limites de rendimento, atualização de valores de imóveis e ganhos obtidos no exterior.
Alteração no limite de rendimento tributável
O teto de rendimento tributável anual, que antes era de R$ 30.639, passou para R$ 33.888. Entram nessa categoria:
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Salários recebidos com carteira assinada;
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Pró-labore de sócios e administradores;
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Receitas de aluguéis;
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Outras fontes de renda com incidência de imposto.
Se o valor recebido ao longo de 2024 ultrapassar esse limite, a declaração é obrigatória.
Atividade rural com novo limite
Para quem exerce atividade rural, o limite também aumentou: de R$ 153.199,50 para R$ 169.440 anuais. Acima desse valor, o contribuinte deve apresentar a declaração.
Atualização de valor de imóveis
Em 2023, a Lei 14.754 permitiu que proprietários atualizassem o valor de mercado de seus imóveis, pagando 4% de imposto sobre ganho de capital. A medida, no entanto, exige que o bem permaneça no patrimônio por 15 anos para isenção total de impostos em eventual venda.
Mesmo que muitos tenham optado por não aderir, quem atualizou o valor está automaticamente obrigado a declarar em 2025.
Ganhos e investimentos no exterior
A mesma lei também determinou que contribuintes com:
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Rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
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Lucros obtidos fora do país;
estão incluídos na lista de obrigados a declarar.
Por que essas mudanças importam?
As alterações ampliam o alcance do Imposto de Renda 2025, e muitos contribuintes que não precisavam declarar em anos anteriores agora podem ser obrigados. A atualização correta evita multas e problemas com a Receita Federal.
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