Novas regras da declaração IR 2025: veja quem é obrigado a declarar

A Receita Federal anunciou mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda 2025, que podem alterar quem está ou não obrigado a prestar contas. As novidades envolvem ajustes nos limites de rendimento, atualização de valores de imóveis e ganhos obtidos no exterior.

Alteração no limite de rendimento tributável

O teto de rendimento tributável anual, que antes era de R$ 30.639, passou para R$ 33.888. Entram nessa categoria:

  • Salários recebidos com carteira assinada;

  • Pró-labore de sócios e administradores;

  • Receitas de aluguéis;

  • Outras fontes de renda com incidência de imposto.

Se o valor recebido ao longo de 2024 ultrapassar esse limite, a declaração é obrigatória.

Atividade rural com novo limite

Para quem exerce atividade rural, o limite também aumentou: de R$ 153.199,50 para R$ 169.440 anuais. Acima desse valor, o contribuinte deve apresentar a declaração.

Atualização de valor de imóveis

Em 2023, a Lei 14.754 permitiu que proprietários atualizassem o valor de mercado de seus imóveis, pagando 4% de imposto sobre ganho de capital. A medida, no entanto, exige que o bem permaneça no patrimônio por 15 anos para isenção total de impostos em eventual venda.
Mesmo que muitos tenham optado por não aderir, quem atualizou o valor está automaticamente obrigado a declarar em 2025.

Ganhos e investimentos no exterior

A mesma lei também determinou que contribuintes com:

  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior;

  • Lucros obtidos fora do país;

estão incluídos na lista de obrigados a declarar.

Por que essas mudanças importam?

As alterações ampliam o alcance do Imposto de Renda 2025, e muitos contribuintes que não precisavam declarar em anos anteriores agora podem ser obrigados. A atualização correta evita multas e problemas com a Receita Federal.

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