Direito à amamentação: entenda tudo sobre a proteção legal às mulheres

Uma das maiores dúvidas que paira na sociedade no quesito amamentação é até onde a lei defende e garante direitos às mulheres que estejam passando por esse período na vida, visto que muitos auxílios não são devidamente evidenciados. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães lactantes têm direitos que devem ser respeitados pelas empresas. De acordo com a advogada Isabelle Vieira, “a consolidação das leis trabalhistas trouxe um grande avanço para as mães, garantindo assim um enorme benefício também para a criança, já que o leite materno é o melhor alimento que o bebê pode receber”.No local de trabalho, um dos principais direitos a ser respeitado é a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser prorrogada para até 180 dias em casos onde a empresa adere ao programa Empresa Cidadã. Mais um ponto a ser destacado é que empresas com mais de 30 colaboradoras com mais de 16 anos de idade deve oferecer uma sala de apoio à amamentação com refrigeração (para ordenha e conservação do leite) e onde a criança possa ficar com um cuidador. Caso a empresa não disponibilize essa sala, ela deve oferecer creche própria, convênio ou reembolso-creche.

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As lactantes que retornarem ao trabalho após os 120 dias de licença tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia, ou à redução da jornada diária em até uma hora, até que a criança complete seis meses de vida, ou mais mediante recomendação médica. Vale lembrar que esse tempo não pode ser descontado do salário da lactante.Além disso, a mãe lactante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mães adotivas também têm os mesmos direitos, desde que já possuam a guarda provisória da criança. Isso porque o “aleitamento materno” vai além do ato de alimentar diretamente pelo seio.Já para estudantes, a advogada diz que um dos direitos principais é a possibilidade de solicitar que as matérias sejam ministradas por vídeo-aula. Caso a instituição não possa oferecer isso, a lactante pode e deve levar a criança para a sala de aula, e não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica”, destaca.Em espaços públicos, a mulher lactante também tem direitos assegurados. “A Constituição Federal garante que a mulher possa amamentar seu filho em qualquer local público ou privado de acesso público. Ninguém pode impedir, restringir ou constranger esse momento, o que pode ser considerado violação de direito constitucional, discriminação ou constrangimento ilegal”, afirma a docente.OMS diz que leite materno é o melhor alimento para os bebêsA alimentação exclusiva de leite materno é recomendada pela Organização Mundial da Saúde até os seis meses de idade, após essa idade, a alimentação ainda deve manter o aleitamento deve ser mantido junto à introdução alimentar até, pelo menos, os dois anos de idade.Isso acontece por vários estudos mostrarem que o leite materno possui todos os nutrientes essenciais na proporção exata para cada fase do desenvolvimento do bebê.Segundo a pediatra Dra. Lilianny Pereira, uma característica única do leite materno deve ser destacada: “É o único alimento que consegue se ajustar, mudando sua composição de acordo com a idade e as necessidades da criança. Essas variações podem ocorrer até mesmo ao longo de um único dia. O leite materno é completo, rico em anticorpos e outros elementos que reforçam o sistema imunológico, protegendo contra diarréias, infecções respiratórias, otites, alergias e muitas outras doenças”.É importante também combater alguns mitos que atrapalham o processo de amamentação. Dra. Lilianny explica que expressões como “leite fraco”, “o leite não satisfaz a criança” ou “antibiótico seca o leite” não têm base científica. “Mães que enfrentarem dificuldades com a amamentação devem buscar ajuda nos bancos de leite humano, disponíveis em diversos municípios, com a pediatra ou até mesmo com consultoras de amamentação, para corrigir o que for necessário”, orienta.

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