O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) confirmou, nesta quarta-feira (13), a decisão que paralisou a da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares” do governo estadual. Por 4 votos a 1, o plenário da Corte referendou a decisão, tomada pelo relator conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que, na segunda-feira (11), havia determinado que o projeto não fosse ampliado a partir de 2026. O BHAZ procurou o governo do estado e aguarda posicionamento.
Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal Pleno ainda determinou que as nove escolas que já adotaram o modelo sejam inspecionadas como forma de auxiliar na decisão de mérito do processo pelos conselheiros. O Tribunal deu prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.
Decisão
Na decisão que levou à suspensão, o relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, citou ausência de uma lei estadual que ampare o programa, violação aos instrumentos orçamentários vigentes, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e Lei Orçamentária Anual 2025, ausência de previsões específicas para o custeio do Programa das Escolas Cívico-Militares nas leis de diretrizes orçamentárias de 2025 e 2026 e risco de iminente retomada das consultas públicas para novas adesões de escolas ao projeto.
O relator também ainda determinou que Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação, preste esclarecimetnos sobre a execução atual do programa, “incluindo especificamente: a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.
A decisão sobre a medida cautelar foi seguida pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, pontuando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.
A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue em trâmite no Tribunal de Contas, até o julgamento do mérito da representação. Cabe recurso.
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