O auxílio-acidente do INSS é uma indenização paga mensalmente a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não é aposentadoria, auxílio-doença ou destinado a quem nunca contribuiu com o INSS.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos básicos:
- Sofrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho: Vale para acidentes dentro ou fora do ambiente de trabalho ou doenças profissionais.
- Ficar com sequela permanente: Essa sequela deve reduzir a capacidade de trabalho.
- Ter qualidade de segurado na data do acidente ou doença: Deve estar contribuindo regularmente ao INSS ou em período de graça.
- Ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial: Contribuintes individuais geralmente não têm direito ao auxílio-acidente.
Como comprovar os requisitos?
É crucial comprovar para o INSS que os requisitos são atendidos:
- Prova do acidente ou doença: Boletim de Ocorrência, prontuário médico ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Redução da capacidade laboral: Laudo médico detalhado, podendo ser emitido por profissionais do SUS ou particulares.
- Qualidade de segurado: Carteira de trabalho ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média das contribuições do trabalhador até o momento do acidente. Por exemplo, se a média salarial foi de R$4.000, o auxílio mensal será de R$2.000, acrescido do 13º salário.
Como solicitaar o auxílio-acidente?
A solicitação do auxílio-acidente é feita diretamente pelo telefone 135 da Previdência Social. Não é comum a solicitação pelo aplicativo Meu INSS. Após agendamento, o beneficiário deverá comparecer à perícia médica levando toda a documentação necessária, como laudos médicos e provas do acidente.
Caso o benefício seja aprovado, o INSS pagará retroativamente desde a cessação do auxílio-doença relacionado ao acidente ou doença ocupacional.
Por quanto tempo o auxílio é pago?
O auxílio-acidente é um benefício vitalício, mas não perpétuo. Isso significa que será pago até a concessão de uma aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Exemplos de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente
O Decreto nº 3.048/99 traz uma lista exemplificativa de situações que podem gerar direito ao auxílio-acidente:
- Problemas visuais: Redução significativa da capacidade visual.
- Problemas auditivos: Perda auditiva parcial decorrente do trabalho.
- Fonação: Prejuízos na capacidade de falar, muito comum entre professores.
- Prejuízos estéticos: Quando a imagem é essencial para a profissão.
- Amputações: Perda parcial de membros devido ao uso de máquinas cortantes.
- Alterações articulares: Limitações graves nos movimentos articulares.
- Encurtamento de membros inferiores: Diferença de comprimento nas pernas após acidentes.
- Redução de força e capacidade funcional: Exemplo clássico é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
- Problemas respiratórios e digestivos: Sequelas que afetam diretamente o desempenho profissional.
O que pouca gente sabe sobre o auxílio-acidente
- Isenção de Imposto de Renda: O auxílio-acidente não sofre desconto de IR por ser uma indenização.
- Impacto positivo na aposentadoria: O valor do auxílio-acidente é somado ao cálculo da aposentadoria, aumentando o valor final.
- Sequelas psicológicas: É possível receber auxílio-acidente por danos psicológicos decorrentes de acidentes de trabalho, segundo decisão do STJ (Tema 416).
O auxílio-acidente do INSS é uma importante proteção para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas. Saber como funciona, quem pode recebê-lo e quais passos seguir são fundamentais para garantir o benefício e preservar a renda e dignidade após um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
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