Auxílio-acidente do INSS: veja quem pode receber e como solicitar!

O auxílio-acidente do INSS é uma indenização paga mensalmente a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não é aposentadoria, auxílio-doença ou destinado a quem nunca contribuiu com o INSS.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos básicos:

  1. Sofrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho: Vale para acidentes dentro ou fora do ambiente de trabalho ou doenças profissionais.
  2. Ficar com sequela permanente: Essa sequela deve reduzir a capacidade de trabalho.
  3. Ter qualidade de segurado na data do acidente ou doença: Deve estar contribuindo regularmente ao INSS ou em período de graça.
  4. Ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial: Contribuintes individuais geralmente não têm direito ao auxílio-acidente.

Como comprovar os requisitos?

É crucial comprovar para o INSS que os requisitos são atendidos:

  • Prova do acidente ou doença: Boletim de Ocorrência, prontuário médico ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Redução da capacidade laboral: Laudo médico detalhado, podendo ser emitido por profissionais do SUS ou particulares.
  • Qualidade de segurado: Carteira de trabalho ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média das contribuições do trabalhador até o momento do acidente. Por exemplo, se a média salarial foi de R$4.000, o auxílio mensal será de R$2.000, acrescido do 13º salário.

Como solicitaar o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio-acidente é feita diretamente pelo telefone 135 da Previdência Social. Não é comum a solicitação pelo aplicativo Meu INSS. Após agendamento, o beneficiário deverá comparecer à perícia médica levando toda a documentação necessária, como laudos médicos e provas do acidente.

Caso o benefício seja aprovado, o INSS pagará retroativamente desde a cessação do auxílio-doença relacionado ao acidente ou doença ocupacional.

Por quanto tempo o auxílio é pago?

O auxílio-acidente é um benefício vitalício, mas não perpétuo. Isso significa que será pago até a concessão de uma aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Exemplos de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

O Decreto nº 3.048/99 traz uma lista exemplificativa de situações que podem gerar direito ao auxílio-acidente:

  • Problemas visuais: Redução significativa da capacidade visual.
  • Problemas auditivos: Perda auditiva parcial decorrente do trabalho.
  • Fonação: Prejuízos na capacidade de falar, muito comum entre professores.
  • Prejuízos estéticos: Quando a imagem é essencial para a profissão.
  • Amputações: Perda parcial de membros devido ao uso de máquinas cortantes.
  • Alterações articulares: Limitações graves nos movimentos articulares.
  • Encurtamento de membros inferiores: Diferença de comprimento nas pernas após acidentes.
  • Redução de força e capacidade funcional: Exemplo clássico é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
  • Problemas respiratórios e digestivos: Sequelas que afetam diretamente o desempenho profissional.

O que pouca gente sabe sobre o auxílio-acidente

  • Isenção de Imposto de Renda: O auxílio-acidente não sofre desconto de IR por ser uma indenização.
  • Impacto positivo na aposentadoria: O valor do auxílio-acidente é somado ao cálculo da aposentadoria, aumentando o valor final.
  • Sequelas psicológicas: É possível receber auxílio-acidente por danos psicológicos decorrentes de acidentes de trabalho, segundo decisão do STJ (Tema 416).

O auxílio-acidente do INSS é uma importante proteção para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas. Saber como funciona, quem pode recebê-lo e quais passos seguir são fundamentais para garantir o benefício e preservar a renda e dignidade após um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

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