Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por perseguir a ex-namorada. A decisão, da 9ª Câmara Criminal Especializada e divulgada nesta sexta-feira (22), fixou pena de nove meses, pagamento de 15 dias-multa e indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A ação, que foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ocorreu após a vítima relatar que foi perseguida entre agosto e setembro de 2021, após o término de um relacionamento de cinco meses. Ela afirmou, em depoimento, que o ex continuou a procurá-la e demonstrava ter conhecimento de locais onde ela e o filho frequentava.
Como se sentiu ameaçada, a mulher precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde, chegando a mudar de endereço. O homem ainda teria, em um dos episódios, entrado na casa da vítima e a ameaçado com uma faca, além de ter agredido um colega dela com um soco.
Durante a defesa, o acusado negou que teria perseguido ou ameaçado a ex, alegando que os desentendimentos seriam motivados por ciúmes. Sobre a acusação de violação de domicílio, ele contou que foi entregar um objeto e entrou ao perceber que a porta estava aberta. Em seguida, começou a discutir com um colega de trabalho da vítima, que estava no local. O réu solicitou a absolvição ou a revisão da pena.
Em 1ª instância, a 2ª Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a denúncia por perseguição e aplicou as penas, mas recorreu contra a condenação. O réu foi absolvido da acusação de violação de domicílio.
O relator, desembargador Francisco Costa, votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação, já que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição, ou stalking.
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