
Policiais do DF prendem em SP foragido de grupo especializado em roubar relógios
A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em São Paulo, nesta quinta-feira (28), um homem de 31 anos suspeito de integrar uma quadrilha especializada no roubo de relógios de luxo.
Outros membros do grupo, apelidado pela Polícia Civil de “gangue do Rolex”, tinham sido detidos em novembro de 2024 na operação Cartada Final. Esse suspeito, no entanto, estava foragido desde então.
O homem foi encontrado em Paraisópolis, na Zona Sul de São Paulo, e preso com o apoio do 16º Batalhão de Polícia Militar do estado.
Segundo as investigações, a quadrilha cometia crimes em vários estados do país, sempre mirando relógios de luxo. No Distrito Federal, foram pelo menos cinco assaltos desse tipo em 2023.
O mandado de prisão preventiva que estava em aberto foi cumprido nesta quinta pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais da Polícia Civil.
Em 2024, o suspeito apontado como “chefe da quadrilha” foi preso em Pernambuco. Com ele, os policiais encontraram quatro relógios de luxo, cada um avaliado em R$ 150 mil. Veja na foto:
Relógios da marca Rolex roubados são avaliados em R$ 150 mil cada.
Divulgação/PCDF
‘Modus operandi’
Os integrantes da quadrilha eram divididos em funções, segundo a polícia:
Olheiros: identificavam as possíveis vítimas
Executores: praticavam o assalto armados e abordavam as vítimas de forma violenta, na maioria das vezes em semáforos
Suporte logístico: responsável pela organização da hospedagem para olheiros e executores cometerem os crimes. Esses integrantes também conseguiam motocicletas com placas adulteradas para a realização dos assaltos
Rede de receptadores: relógios roubados eram rapidamente encaminhados para uma rede que conta com ligações internacionais
Polícia do DF prende em SP suspeito de integrar ‘Gangue do Rolex’
Polícia Civil/Reprodução
Comprar produtos roubados é crime
Comprar produtos roubados ou furtados é considerado crime de receptação. Veja o que diz o Artigo 180 do Código Penal:
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
👉O crime também pode ser considerado como qualificado. Com isso, um comerciante que revende qualquer produto fruto de roubo ou furto pode responder criminalmente com pena que chega a oito anos de reclusão.