MP reforça pedido para condenar acusados de desviar R$ 12 milhões em soja de produtores do agro


Diretor e um ex-funcionário da Cooperativa Grão-Norte são réus por desviar 11 toneladas de soja que estavam armazenados em silos. Investigação identificou ao menos 20 vítimas. Grãos de soja estavam armazenados em silo quando foram desviados por dupla
Getty Images
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) reforçou o pedido para condenar um diretor e um ex-funcionário Cooperativa Grão-Norte pelo desvio de 11 toneladas de soja que estavam armazenados em silos na zona Rural de Boa Vista. Juntos, a dois causaram um prejuízo estimado em R$ 12,8 milhões a 20 vítimas, entre empresários e produtores do agronegócio, além de pequenas associações e cooperativas de agricultores.
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Os desvios ocorreram entre os anos 2018 e 2020, segundo o MPRR, autor do processo contra os réus. Atualmente, o processo está na fase de alegação final – que ocorre quando as partes envolvidas no processo podem apresentar os argumentos ao juiz antes da sentença.
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A soja estava armazenada os silos da Cooperativa de Produção Agropecuária do Extremo Norte Brasileiro, conhecida como Cooperativa Grão-Norte, mas sumiu. Os silos ficavam no Complexo Agroindustrial de Silos Graneleiros, à época cedido pelo governo à cooperativa.
“Estima-se que a dupla conseguiu desviar dos silos cerca de 11 mil toneladas de grãos, avaliadas em R$12,8 milhões, que foram vendidas no mercado local e até para comerciantes da Guiana. Ao todo, 20 vítimas, entre produtores, pequenas associações e cooperativas de agricultores, foram lesados pelo esquema”, destacou o MPRR.
A dupla é acusada de cometer os crimes de apropriação indébita dos grãos depositados nos silos e por dano qualificado de equipamentos e maquinários do Complexo Agroindustrial de Silos.
“Resta claro que, no que se refere às condutas criminosas perpetradas no âmbito da Cooperativa “Grão Norte”, os réus não só tinham ciência dos acontecimentos, como eram os verdadeiros autores intelectuais, com domínio da dinâmica criminosa e com poder diretivo. Igualmente, tem-se que as condutas criminosas relacionadas aos fatos em apreço tinham como objetivo a consecução dos desígnios de ambos, restando clara a relação de coautoria”, destacou o Ministério.
As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Com as alegações finais do MPRR, as defesas dos réus têm 30 dias para apresentar as alegações finais, depois os autos serão conclusos para julgamento.
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