Um influenciador digital de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi indiciado por maus-tratos a dois cães da raça Cane Corso. Alexandre dos Santos Veloso Coelho, de 25 anos, havia sido preso em flagrante no dia 5 de maio deste ano por alimentar filhotes de cachorro com galinhas vivas, ferir os animais com arma de choque, entre outros crimes.
A investigação foi concluída pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) na última sexta-feira (25). Durante as investigações, conduzidas pela equipe da 2ª Delegacia na cidade, foram colhidos depoimentos de testemunhas e realizados laudos periciais que comprovaram os crimes, incluindo a mutilação das orelhas dos animais.
“Um vídeo periciado, gravado em ambiente externo, registrou um dos cães atacando uma ave, o que reforçou os indícios de negligência e abuso”, informou a PCMG em nota. Alexandre também foi indiciado pela contravenção penal de perturbação do sossego.
A polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão contra o investigado. Durante as operações, foram recolhidas armas de pressão, uma réplica de fuzil, uma arma de choque e uma caixa com esferas para pistola de CO2.
O inquérito foi remetido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, acompanhado de representação para que o investigado seja proibido de manter a guarda de cães.
Prisão
A denúncia inicial contra o influenciador partiu de vizinhos. Conforme o boletim de ocorrência, militares se deslocaram até a casa do homem, mas não o encontraram lá. Tempos depois, o suspeito se apresentou às autoridades acompanhado de advogado e permitiu a entrada dos agentes no imóvel. Dentro da casa, os policiais encontraram dois cachorros da raça cane corso com quatro meses. Os animais estavam com as orelhas mutiladas, sem água e sem comida disponível.
De acordo com a Polícia Militar, parte dos crimes era divulgada nas redes sociais, onde Alexandre reunia mais de 820 mil seguidores. Um dos vídeos vídeos publicados mostra os cães dilacerando galinhas vivas. “Se eu tiver fazendo alguma coisa errada, chama aquele povo que cuida dos animais. Como é que é o nome? ‘Obama’. Não, é Ibama. Chama lá, vamos ver se dá alguma coisa. Dá nada não”, diz, Alexandre, no registro.
Os restos mortais das aves foram encontrados num saco de lixo da casa.
Ainda segundo a PM, os vizinhos também denunciaram o influenciador por perturbação do sossego. Segundo relatos, ele acionava bombas explosivas à tarde e à noite, além de apontar armas de fogo para moradores do prédio vizinho. Na casa, foram encontradas caixas de fogos de artifício, réplicas de pistola airsoft e uma arma de choque, que, segundo os denunciantes, era usada para torturar os animais.
Lei Sansão
Em 2020, o pitbull Sansão, com 2 anos à época, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingar, eles cortaram as patas do animal com uma foice.
O homem também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além dos crimes contra os dois, o denunciado respondeu por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho de 2020. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
O caso de Sansão inspirou a criação da Lei Federal 14.064, que aumenta a pena para ocorrências de maus-tratos contra cães ou gatos.
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.
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