
Imagem ilustrativa de homem com perna quebrada
Depositphotos/reprodução
O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem que ficou com uma broca cirúrgica alojada na perna após procedimentos na rede pública de saúde. A decisão do Tribunal de Justiça do DF foi divulgada na terça-feira (5).
Segundo o processo, o homem foi atropelado em 2021 e passou por várias cirurgias. Em 2022, descobriu que uma broca foi deixada em sua perna e teve que fazer uma nova cirurgia para retirada do objeto.
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A decisão da Justiça aponta falha na prestação do serviço e determina uma indenização de R$ 10 mil. Cabe recurso da sentença.
Homem foi para hospital após acidente
Em abril de 2021, o homem foi vítima de atropelamento e encaminhado para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC), onde foi diagnosticado com fraturas graves na perna direita, e submetido a diversos procedimentos cirúrgicos.
Em setembro de 2022, ele foi surpreendido com a necessidade de retirada de um “corpo estranho” – uma broca cirúrgica – deixada em seu organismo.
O homem relatou que o fato causou transtornos físicos e psicológicos.
Devido o atropelamento e a retirada da broca, ele passou por dez procedimentos cirúrgicos ao todo. O último foi realizado em outubro de 2023.
DF negou falha no atendimento
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não houve falha na prestação de serviço e que não há provas de que o corpo estranho foi esquecido durante o tratamento no Hospital Regional de Ceilândia. Acrescenta que o tratamento dado ao paciente foi adequado para o caso.
De acordo com a decisão do magistrado, “não há como negar que, de fato, houve falha de prestação do serviço médico, diante da realização de procedimento inadequado quando da realização de determinada intervenção cirúrgica no autor”. O juiz explicou que, no caso, o DF é responsável pela falha no atendimento e os danos vivenciados pelo autor do processo.
“O esquecimento de um corpo estranho no interior do corpo do paciente causa danos morais, pois gera sofrimento, angústia, dor e abalo emocional. Trata-se de ato que causa desnecessário sofrimento ao paciente, porque gera processo inflamatório, causa dor e induz ao uso de medicação, além de tornar imperiosa a realização de novo procedimento cirúrgico”, destaca a decisão.
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