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No entanto, o caso ocorreu entre 2021 e 2022, época em que o Governo da Bahia tinha decretado que todos os servidores públicos estaduais deveriam se vacinar contra a doença.De acordo com a portaria assinada pelo delegado-geral André Viana, o investigador até possuía um relatório médico no qual atestava que não podia se imunizar, mas a entrega do documento atrasada foi considerada uma “falta grave”.Com a suspensão, o servidor ficará afastado até o dia 21 de agosto. No documento, a corporação não especificou se o período será remunerado ou se o valor será descontado do pagamento do agente de segurança.